Artigo 66, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 66
– Compete à Assembleia Departamental:
I
eleger, por maioria absoluta de seus membros, o Chefe e o Subchefe do Departamento;
II
estudar e propor políticas do Departamento, nas áreas de ensino, de pesquisa e de extensão;
III
exercer função consultiva em relação à Câmara Departamental.