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Artigo 66, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 66

– Compete à Assembleia Departamental:

I

eleger, por maioria absoluta de seus membros, o Chefe e o Subchefe do Departamento;

II

estudar e propor políticas do Departamento, nas áreas de ensino, de pesquisa e de extensão;

III

exercer função consultiva em relação à Câmara Departamental.