Artigo 61, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 61
– O Departamento é a menor fração da estrutura da universidade para todos os efeitos de organização administrativa, didático-cientifica e de distribuição de pessoal.
§ 1º
– O Departamento compreende disciplinas afins e congrega professores para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º
– A criação ou desmembramento, fusão ou extinção de Departamento dependerá de proposta fundamentada do Conselho Departamental, aprovada pelo Conselho Universitário, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.