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Artigo 61, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 61

– O Departamento é a menor fração da estrutura da universidade para todos os efeitos de organização administrativa, didático-cientifica e de distribuição de pessoal.

§ 1º

– O Departamento compreende disciplinas afins e congrega professores para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão.

§ 2º

– A criação ou desmembramento, fusão ou extinção de Departamento dependerá de proposta fundamentada do Conselho Departamental, aprovada pelo Conselho Universitário, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.