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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 6º

– É vedado à Universidade posicionar-se sobre questões político-partidárias e adotar medidas baseadas em preconceitos ou discriminações de qualquer natureza. Título II Da Organização Institucional Subtítulo I Dos Órgãos