Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– É vedado à Universidade posicionar-se sobre questões político-partidárias e adotar medidas baseadas em preconceitos ou discriminações de qualquer natureza. Título II Da Organização Institucional Subtítulo I Dos Órgãos