Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 59
– Compete ao Diretor atuar como principal autoridade administrativa da Unidade Universitária, supervisionar as atividades didático-científicas e dirigir os serviços administrativos, além de outras funções, desde que aprovadas em normas internas estabelecidas pelo Conselho Departamental.