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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 59

– Compete ao Diretor atuar como principal autoridade administrativa da Unidade Universitária, supervisionar as atividades didático-científicas e dirigir os serviços administrativos, além de outras funções, desde que aprovadas em normas internas estabelecidas pelo Conselho Departamental.