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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 57

– A Diretoria da Unidade Universitária, exercida pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, é o órgão ao qual compete supervisionar os programas de ensino, de pesquisa e de extensão e a execução das atividades administrativas no âmbito da Unidade.