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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 56

– O Conselho Departamental funcionará com a maioria absoluta de seus membros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto e no Regimento Geral, serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos. Capítulo III Da Diretoria das Unidades Universitárias