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Artigo 55, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 55

– São atribuições do Conselho Departamental:

I

organizar listas tríplices de docentes para escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

II

propor ou manifestar-se sobre criação, desmembramento, fusão ou extinção de departamento, no âmbito da Unidade;

III

propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nomes para a composição dos colegiados de curso sediados na Unidade;

IV

aprovar o planejamento anual das atividades dos departamentos;

V

supervisionar as atividades dos departamentos, compatibilizando os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;

VI

elaborar a proposta orçamentária da Unidade e acompanhar a sua execução;

VII

elaborar e aprovar normas que regulem, de maneira racional e flexível, o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade;

VIII

compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargo de professor titular, ouvido o departamento correspondente, e homologar os respectivos pareceres;

IX

autorizar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, a inscrição em concurso docente de pessoas de notório saber, ouvido o respectivo departamento;

X

deliberar sobre pedido de remoção, transferência ou movimentação de docentes;

XI

deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

XII

praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;

XIII

julgar os recursos que lhe forem interpostos;

XIV

aprovar os programas das disciplinas dos cursos de graduação e de pós-graduação;

XV

superintender a execução dos programas de ensino, de pesquisa e de extensão a serem realizados pelos departamentos;

XVI

avocar a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Unidade.