Artigo 54, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 54
– O Conselho Departamental é constituído:
I
pelo Diretor da Unidade, como presidente, com voto de qualidade, além do comum;
II
pelo Vice-Diretor;
III
pelos Chefes de Departamento;
IV
pelos Coordenadores de Colegiados de Curso de graduação, de pós-graduação e por 1 (um) representante das Comissões Coordenadoras de cursos de especialização, sediadas na Unidade;
V
por 2 (dois) representantes de cada classe da carreira de magistério superior da Unidade, eleitos por seus pares;
VI
por representantes do corpo técnico e administrativo da Unidade;
VII
por representantes do corpo discente, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral;
VIII
por 1 (um) representante dos ex-alunos da Unidade.
§ 1º
– Salvo disposição em contrário, cada conselheiro que não seja membro nato será eleito para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º
– Juntamente com os membros que não sejam natos serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos. Seção II Das Atribuições e do Funcionamento