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Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 54

– O Conselho Departamental é constituído:

I

pelo Diretor da Unidade, como presidente, com voto de qualidade, além do comum;

II

pelo Vice-Diretor;

III

pelos Chefes de Departamento;

IV

pelos Coordenadores de Colegiados de Curso de graduação, de pós-graduação e por 1 (um) representante das Comissões Coordenadoras de cursos de especialização, sediadas na Unidade;

V

por 2 (dois) representantes de cada classe da carreira de magistério superior da Unidade, eleitos por seus pares;

VI

por representantes do corpo técnico e administrativo da Unidade;

VII

por representantes do corpo discente, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral;

VIII

por 1 (um) representante dos ex-alunos da Unidade.

§ 1º

– Salvo disposição em contrário, cada conselheiro que não seja membro nato será eleito para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º

– Juntamente com os membros que não sejam natos serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos. Seção II Das Atribuições e do Funcionamento