Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 53

– As Unidades Universitárias são administradas:

I

pelo Conselho Departamental;

II

pela Diretoria. Capítulo II Do Conselho Departamental Seção I Da Constituição