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Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 53

– As Unidades Universitárias são administradas:

I

pelo Conselho Departamental;

II

pela Diretoria. Capítulo II Do Conselho Departamental Seção I Da Constituição