Artigo 51, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 51
– São órgãos básicos de ensino, de pesquisa e de extensão:
I
as Unidades Universitárias;
II
os Departamentos;
III
os Colegiados de Curso. Capítulo I Da Unidade Universitária