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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 51

– São órgãos básicos de ensino, de pesquisa e de extensão:

I

as Unidades Universitárias;

II

os Departamentos;

III

os Colegiados de Curso. Capítulo I Da Unidade Universitária