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Artigo 49, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 49

– À Câmara Especial de Integração Comunitária compete:

I

participar, através da presidência, do Conselho Superior de Integração;

II

desenvolver estudos objetivando a análise e avaliação das estratégias e prioridades de ação da UEMG na microrregião;

III

contribuir para o estabelecimento da política de ação da UEMG, tendo em vista as necessidades e demandas da microrregião;

IV

cooperar na proposição de soluções de problemas de nível regional, oferecendo subsídios para a ação da UEMG;

V

tomar conhecimento do relatório anual de atividades do Campus, manifestando-se a respeito;

VI

propor iniciativas e providências visando ao fortalecimento institucional da UEMG na região;

VII

difundir os planos e programas de atuação da UEMG, na área.