Artigo 49, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 49
– À Câmara Especial de Integração Comunitária compete:
I
participar, através da presidência, do Conselho Superior de Integração;
II
desenvolver estudos objetivando a análise e avaliação das estratégias e prioridades de ação da UEMG na microrregião;
III
contribuir para o estabelecimento da política de ação da UEMG, tendo em vista as necessidades e demandas da microrregião;
IV
cooperar na proposição de soluções de problemas de nível regional, oferecendo subsídios para a ação da UEMG;
V
tomar conhecimento do relatório anual de atividades do Campus, manifestando-se a respeito;
VI
propor iniciativas e providências visando ao fortalecimento institucional da UEMG na região;
VII
difundir os planos e programas de atuação da UEMG, na área.