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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 47

– A Câmara Especial de Integração Comunitária, de natureza consultiva, tem por objetivo prover apoio institucional à direção do Campus universitário, coletar e fornecer subsídios, bem como discutir e propor prioridades, com vistas a adequar a política da UEMG às necessidades e demandas da respectiva região. Seção I Da Constituição