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Artigo 45, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 45

– O Diretor Geral do Campus será nomeado e empossado pelo Reitor, que o escolherá de lista tríplice organizada conforme normas estabelecidas pelo Conselho Universitário.

§ 1º

– Os candidatos à lista de que trata o artigo deverão pertencer ao corpo docente da Universidade.

§ 2º

– O Diretor-Geral do Campus terá mandato de 4 (quatro) anos, contados da posse, vedado o exercício de 2 (dois) mandatos consecutivos.

§ 3º

– O Diretor-Geral do Campus exercerá suas funções em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.