Artigo 45, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 45
– O Diretor Geral do Campus será nomeado e empossado pelo Reitor, que o escolherá de lista tríplice organizada conforme normas estabelecidas pelo Conselho Universitário.
§ 1º
– Os candidatos à lista de que trata o artigo deverão pertencer ao corpo docente da Universidade.
§ 2º
– O Diretor-Geral do Campus terá mandato de 4 (quatro) anos, contados da posse, vedado o exercício de 2 (dois) mandatos consecutivos.
§ 3º
– O Diretor-Geral do Campus exercerá suas funções em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.