Artigo 43, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 43
– São atribuições do Conselho Diretor do Campus Universitário:
I
elaborar os planos de desenvolvimento e expansão do Campus e encaminhá-los para apreciação e aprovação;
II
elaborar a proposta orçamentária plurianual e anual do Campus, encaminhando-a para apreciação e aprovação;
III
tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho anuais do Diretor-Geral do Campus;
IV
propor a composição do quadro de pessoal do Campus;
V
elaborar o regimento interno do Campus, encaminhando-o para a aprovação;
VI
zelar pelo cumprimento das diretrizes e dos planos de ação da UEMG;
VII
deliberar, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral, sobre matéria administrativa, disciplinar e em grau de recurso, no âmbito do respectivo Campus;
VIII
zelar pelo patrimônio do Campus.
Parágrafo único
– Nos Campus integrados por apenas uma unidade universitária, a competência e as atribuições do Conselho Diretor do Campus e do Diretor-Geral do Campus serão identificadas, respectivamente, com as do Conselho Departamental e as do Diretor da Unidade Universitária.