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Artigo 43, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 43

– São atribuições do Conselho Diretor do Campus Universitário:

I

elaborar os planos de desenvolvimento e expansão do Campus e encaminhá-los para apreciação e aprovação;

II

elaborar a proposta orçamentária plurianual e anual do Campus, encaminhando-a para apreciação e aprovação;

III

tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho anuais do Diretor-Geral do Campus;

IV

propor a composição do quadro de pessoal do Campus;

V

elaborar o regimento interno do Campus, encaminhando-o para a aprovação;

VI

zelar pelo cumprimento das diretrizes e dos planos de ação da UEMG;

VII

deliberar, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral, sobre matéria administrativa, disciplinar e em grau de recurso, no âmbito do respectivo Campus;

VIII

zelar pelo patrimônio do Campus.

Parágrafo único

– Nos Campus integrados por apenas uma unidade universitária, a competência e as atribuições do Conselho Diretor do Campus e do Diretor-Geral do Campus serão identificadas, respectivamente, com as do Conselho Departamental e as do Diretor da Unidade Universitária.