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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 41

– O Conselho Diretor do Campus é órgão de deliberação superior, cabendo-lhe supervisionar a implementação da política da Universidade, nos planos acadêmico, administrativo, disciplinar, financeiro e patrimonial. Seção I Da Constituição