Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 41
– O Conselho Diretor do Campus é órgão de deliberação superior, cabendo-lhe supervisionar a implementação da política da Universidade, nos planos acadêmico, administrativo, disciplinar, financeiro e patrimonial. Seção I Da Constituição