Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A estrutura complementar dos campi regionais se rege pelo disposto no Decreto nº 36.896, de 24 de maio de 1995. Capítulo II Do Conselho Diretor do Campus