Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 39

– A UEMG, em decorrência da absorção e da incorporação de que tratam os artigos 21 e 24 da Lei Nº 11.539, de 22 de julho de 1994, instalará os seguintes campi regionais:

I

Campus de Belo Horizonte;

II

Campus de Campanha;

III

Campus de Carangola;

IV

Campus de Diamantina;

V

Campus de Divinópolis;

VI

Campus de Ituiutaba;

VII

Campus de Lavras;

VIII

Campus de Passos;

IX

Campus de Patos de Minas;

X

Campus de Varginha.