Artigo 39, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A UEMG, em decorrência da absorção e da incorporação de que tratam os artigos 21 e 24 da Lei Nº 11.539, de 22 de julho de 1994, instalará os seguintes campi regionais:
I
Campus de Belo Horizonte;
II
Campus de Campanha;
III
Campus de Carangola;
IV
Campus de Diamantina;
V
Campus de Divinópolis;
VI
Campus de Ituiutaba;
VII
Campus de Lavras;
VIII
Campus de Passos;
IX
Campus de Patos de Minas;
X
Campus de Varginha.