Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 39

– A UEMG, em decorrência da absorção e da incorporação de que tratam os artigos 21 e 24 da Lei Nº 11.539, de 22 de julho de 1994, instalará os seguintes campi regionais:

I

Campus de Belo Horizonte;

II

Campus de Campanha;

III

Campus de Carangola;

IV

Campus de Diamantina;

V

Campus de Divinópolis;

VI

Campus de Ituiutaba;

VII

Campus de Lavras;

VIII

Campus de Passos;

IX

Campus de Patos de Minas;

X

Campus de Varginha.