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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 37

– Nas faltas ou impedimentos do Vice-Reitor, suas funções serão desempenhadas pelo decano, que será o membro do Conselho Universitário mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso. Subtítulo VI Dos Órgãos de Administração Intermediária Capítulo I Dos Campi Regionais