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Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 36

– Ao Vice-Reitor compete:

I

substituir o Reitor, nos casos de impedimento ou vaga;

II

supervisionar a vida acadêmica da Universidade;

III

supervisionar as atividades assistenciais da UEMG;

IV

representar, como elemento de ligação, a administração superior junto às entidades estudantis;

V

desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.