Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Ao Vice-Reitor compete:
I
substituir o Reitor, nos casos de impedimento ou vaga;
II
supervisionar a vida acadêmica da Universidade;
III
supervisionar as atividades assistenciais da UEMG;
IV
representar, como elemento de ligação, a administração superior junto às entidades estudantis;
V
desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.