Artigo 35, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 35
– São atribuições do Reitor:
I
representar a Universidade em juízo ou fora dele;
II
administrar, superintender e fiscalizar as atividades da UEMG;
III
apresentar anualmente ao Conselho Universitário o programa de trabalho, o orçamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão;
IV
presidir colegiados universitários, sempre que estiver presente;
V
nomear e empossar os dirigentes universitários;
VI
praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos à admissão, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente, técnico e administrativo da Universidade;
VII
conferir graus, expedir diplomas e certificados acadêmicos e títulos honoríficos;
VIII
firmar acordos, convênios e outros termos, mediante aprovação ou "ad referendum" do órgão competente;
IX
cumprir e fazer cumprir as decisões dos colegiados superiores da Universidade;
X
exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;
XI
desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor.
§ 1º
– O Reitor poderá vetar resoluções do Conselho Universitário ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão até 10 (dez) dias depois da sessão em que tiverem sido aprovadas.
§ 2º
– Vetada uma resolução, o Reitor convocará o colegiado para, em sessão que se realizará dentro de 30 (trinta) dias, tomar conhecimento das razões do veto.
§ 3º
– A rejeição do veto pela maioria de 2/3 (dois terços) a totalidade dos membros do colegiado a que se referir importará em aprovação definitiva da resolução. Seção I Do Vice-Reitor