Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 35

– São atribuições do Reitor:

I

representar a Universidade em juízo ou fora dele;

II

administrar, superintender e fiscalizar as atividades da UEMG;

III

apresentar anualmente ao Conselho Universitário o programa de trabalho, o orçamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão;

IV

presidir colegiados universitários, sempre que estiver presente;

V

nomear e empossar os dirigentes universitários;

VI

praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos à admissão, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente, técnico e administrativo da Universidade;

VII

conferir graus, expedir diplomas e certificados acadêmicos e títulos honoríficos;

VIII

firmar acordos, convênios e outros termos, mediante aprovação ou "ad referendum" do órgão competente;

IX

cumprir e fazer cumprir as decisões dos colegiados superiores da Universidade;

X

exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;

XI

desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor.

§ 1º

– O Reitor poderá vetar resoluções do Conselho Universitário ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão até 10 (dez) dias depois da sessão em que tiverem sido aprovadas.

§ 2º

– Vetada uma resolução, o Reitor convocará o colegiado para, em sessão que se realizará dentro de 30 (trinta) dias, tomar conhecimento das razões do veto.

§ 3º

– A rejeição do veto pela maioria de 2/3 (dois terços) a totalidade dos membros do colegiado a que se referir importará em aprovação definitiva da resolução. Seção I Do Vice-Reitor