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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 35

– São atribuições do Reitor:

I

representar a Universidade em juízo ou fora dele;

II

administrar, superintender e fiscalizar as atividades da UEMG;

III

apresentar anualmente ao Conselho Universitário o programa de trabalho, o orçamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão;

IV

presidir colegiados universitários, sempre que estiver presente;

V

nomear e empossar os dirigentes universitários;

VI

praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos à admissão, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente, técnico e administrativo da Universidade;

VII

conferir graus, expedir diplomas e certificados acadêmicos e títulos honoríficos;

VIII

firmar acordos, convênios e outros termos, mediante aprovação ou "ad referendum" do órgão competente;

IX

cumprir e fazer cumprir as decisões dos colegiados superiores da Universidade;

X

exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;

XI

desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor.

§ 1º

– O Reitor poderá vetar resoluções do Conselho Universitário ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão até 10 (dez) dias depois da sessão em que tiverem sido aprovadas.

§ 2º

– Vetada uma resolução, o Reitor convocará o colegiado para, em sessão que se realizará dentro de 30 (trinta) dias, tomar conhecimento das razões do veto.

§ 3º

– A rejeição do veto pela maioria de 2/3 (dois terços) a totalidade dos membros do colegiado a que se referir importará em aprovação definitiva da resolução. Seção I Do Vice-Reitor