Artigo 34, Parágrafo 4, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos entre os indicados em lista tríplice de docentes da UEMG votada pelo Colégio Eleitoral, mediante normas estabelecidas pelo Conselho Universitário, para mandato de 4 anos contados da data da posse.
§ 1º
– O Colégio Eleitoral é integrado pelos Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho Curador e pelos corpos docente, discente e dos servidores técnicos e administrativos.
§ 2º
– O Reitor terá mandato de 4 (quatro) anos, contados da posse, vedado o exercício de 2 (dois) mandatos consecutivos.
§ 3º
– A lista de nomes, pela ordem decrescente de votos obtidos, será encaminhada ao Governador do Estado até 60(sessenta) dias antes de extinto o mandato do Reitor em exercício ou, nos demais casos de vacância, dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes à vaga.
§ 4º
– A votação, por escrutínio secreto, será processada da seguinte forma:
I
cada eleitor votará em cédula única, que não poderá conter número de candidatos superior ao da lista tríplice, sob pena de nulidade;
II
integrarão a lista de nomes os candidatos que obtiverem, pelo menos, maioria absoluta de votos dos membros do Colégio Eleitoral;
III
serão realizados tantos escrutínios quantos necessários à formação da lista;
IV
não serão permitidos votos cumulativos, nem por procuração.
§ 5º
– O Reitor e o Vice-Reitor exercerão suas funções em regime de tempo integral.