Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Reitoria é integrada por:
I
unidades de coordenação e execução: a) Pró-Reitoria de Ensino: a.1) Coordenadoria de Pós-Graduação; a.2) Coordenadoria de Graduação; a.3) Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio; a.4) Coordenadoria de Ensino à Distância;
b
Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão: b.1) Coordenadoria de Projetos; b.2) Coordenadoria de Apoio à Pesquisa; b.3) Coordenadoria de Cultura, Esporte e Lazer; b.4) Coordenadoria de Serviços e Cursos para a Comunidade;
c
Pró-Reitoria de Planejamento: c.1) Coordenadoria de Planejamento Institucional; c.1.1) Divisão de Orçamento; c.1.2) Divisão de Planejamento Físico e Obras; c.2) Departamento de Informática;
d
Pró-Reitoria de Administração e Finanças: d.1) Departamento de Recursos Humanos: d.1.1) Divisão de Pessoal; d.2) Departamento de Finanças: d.2.1) Divisão de Contabilidade; d.3) Departamento de Material, Patrimônio e Serviços: d.3.1) Divisão de Material e Compras; d.3.1.1) Serviço de Almoxarifado; d.3.2) Divisão de Patrimônio; d.3.3) Divisão de Transportes e Serviços;
II
unidades de assessoramento superior:
a
Gabinete;
b
Assessoria Jurídica;
c
Assessoria de Comunicação;
III
unidades suplementares:
a
Centro de Psicologia Aplicada, resultante da transformação do Serviço de Orientação e Seleção Profissional, criado pela Lei nº 482, de 11 de novembro de 1949, incorporado à UEMG;
b
Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação;
c
Coordenadoria de Bibliotecas.
d
(Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 45.368, de 14/5/2010.) Dispositivo revogado: "d) Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas - HIDROEX; e" (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.)
e
Centro Minas Design. (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.)
Parágrafo único
A descrição e competência das unidades previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXXIII deste estatuto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.) Capítulo II Do Reitor e do Vice-Reitor