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Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 33

– A Reitoria é integrada por:

I

unidades de coordenação e execução: a) Pró-Reitoria de Ensino: a.1) Coordenadoria de Pós-Graduação; a.2) Coordenadoria de Graduação; a.3) Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio; a.4) Coordenadoria de Ensino à Distância;

b

Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão: b.1) Coordenadoria de Projetos; b.2) Coordenadoria de Apoio à Pesquisa; b.3) Coordenadoria de Cultura, Esporte e Lazer; b.4) Coordenadoria de Serviços e Cursos para a Comunidade;

c

Pró-Reitoria de Planejamento: c.1) Coordenadoria de Planejamento Institucional; c.1.1) Divisão de Orçamento; c.1.2) Divisão de Planejamento Físico e Obras; c.2) Departamento de Informática;

d

Pró-Reitoria de Administração e Finanças: d.1) Departamento de Recursos Humanos: d.1.1) Divisão de Pessoal; d.2) Departamento de Finanças: d.2.1) Divisão de Contabilidade; d.3) Departamento de Material, Patrimônio e Serviços: d.3.1) Divisão de Material e Compras; d.3.1.1) Serviço de Almoxarifado; d.3.2) Divisão de Patrimônio; d.3.3) Divisão de Transportes e Serviços;

II

unidades de assessoramento superior:

a

Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria de Comunicação;

III

unidades suplementares:

a

Centro de Psicologia Aplicada, resultante da transformação do Serviço de Orientação e Seleção Profissional, criado pela Lei nº 482, de 11 de novembro de 1949, incorporado à UEMG;

b

Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação;

c

Coordenadoria de Bibliotecas.

d

(Revogado pelo inciso I do art. 26 do Decreto nº 45.368, de 14/5/2010.) Dispositivo revogado: "d) Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas - HIDROEX; e" (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.)

e

Centro Minas Design. (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.)

Parágrafo único

A descrição e competência das unidades previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXXIII deste estatuto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.) Capítulo II Do Reitor e do Vice-Reitor