Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Conselho Superior de Integração reunir-se-à:
I
ordinariamente, nos meses de março e outubro mediante convocação de seu presidente;
II
extraordinariamente, quando assim convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, no mínimo.
Parágrafo único
– O Conselho Superior de Integração reunir-se-à com a maioria absoluta de seus membros, e suas proposições serão aprovadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos. Subtítulo V Dos Órgãos de Administração Superior Capítulo I Da Reitoria