Artigo 30, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Ao Conselho Superior de Integração compete:
I
desenvolver estudos objetivando a análise e avaliação das estratégias e prioridades de ação da UEMG;
II
efetuar avaliação crítica da atuação e do desempenho globais da UEMG, sob os aspectos de efetividade e eficácia social;
III
contribuir para o estabelecimento da política geral da instituição, tendo em vista a sua inserção na realidade mineira;
IV
pronunciar-se sobre os planos estratégicos de expansão e desenvolvimento da UEMG;
V
cooperar na proposição de soluções de problemas de nível global e regional, oferecendo subsídios à ação da UEMG;
VI
prover referencial crítico para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da cultura e das artes, nas diferentes regiões do Estado, como insumo para a formulação da política geral da UEMG;
VII
tomar conhecimento do relatório de atividades da UEMG, manifestando-se a respeito;
VIII
propor iniciativas e providências, visando ao fortalecimento institucional da UEMG;
IX
difundir os planos e programas de ação da UEMG no âmbito da coletividade mineira.
Parágrafo único
– O Conselho Superior de Integração poderá convidar Secretarias de Estado, instituições e especialistas para participar de suas reuniões, com direito a voz, tendo em vista a discussão de temas específicos.