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Artigo 29, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 29

– O Conselho Superior de Integração tem a seguinte composição:

I

Reitor, como presidente, com voto de qualidade, além do comum;

II

Presidentes das Câmaras Especiais de Integração Comunitária;

III

1 (um) representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

IV

1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;

V

5 (cinco) representantes da comunidade, conforme dispuser o Conselho Universitário;

VI

1 (um) representante da Associação de Docentes da Universidade;

VII

1 (um) representante da Associação de Servidores Técnicos e Administrativos da UEMG;

VIII

1 (um) representante do Diretório Central dos Estudantes da UEMG.

§ 1º

– Os representantes terão suplentes escolhidos pela mesma forma que os efetivos, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

§ 2º

– Salvo disposição em contrário, os representantes serão indicados pelas respectivas instituições e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Seção II Das Atribuições e do Funcionamento