Artigo 29, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Conselho Superior de Integração tem a seguinte composição:
I
Reitor, como presidente, com voto de qualidade, além do comum;
II
Presidentes das Câmaras Especiais de Integração Comunitária;
III
1 (um) representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
IV
1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;
V
5 (cinco) representantes da comunidade, conforme dispuser o Conselho Universitário;
VI
1 (um) representante da Associação de Docentes da Universidade;
VII
1 (um) representante da Associação de Servidores Técnicos e Administrativos da UEMG;
VIII
1 (um) representante do Diretório Central dos Estudantes da UEMG.
§ 1º
– Os representantes terão suplentes escolhidos pela mesma forma que os efetivos, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
§ 2º
– Salvo disposição em contrário, os representantes serão indicados pelas respectivas instituições e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Seção II Das Atribuições e do Funcionamento