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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 28

– O Conselho Superior de Integração, órgão de caráter consultivo, tem por objetivo prover apoio institucional e técnico, subsídios de natureza crítica, visando à integração da UEMG com a comunidade, com o fim de adequar a Universidade às demandas e prioridades do desenvolvimento do Estado e das regiões mineiras. Seção I Da Constituição