Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O Conselho Curador é o órgão de fiscalização econômico-financeira da Universidade. Seção I Da Constituição
– O Conselho Curador é o órgão de fiscalização econômico-financeira da Universidade. Seção I Da Constituição