Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-à com a maioria absoluta de seus membros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto e no Regimento Geral, serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos. Subtítulo III Do Conselho Curador