Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 21
– São atribuições do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I
estabelecer as diretrizes do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, coordenando as ações dos diferentes órgãos da UEMG;
II
exercer as funções de órgão superior deliberativo, no campo do ensino, da pesquisa e da extensão;
III
aprovar o planejamento geral anual das atividades acadêmicas da Universidade;
IV
elaborar e aprovar seu regimento interno e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação deste Estatuto e do Regimento Geral, para apreciação do Conselho Universitário;
V
pronunciar-se sobre os planos de expansão da UEMG, nas áreas de sua competência;
VI
manifestar-se sobre criação, desmembramento, fusão, extinção de departamentos;
VII
propor ao Conselho Universitário a criação e a suspensão de cursos de graduação e de pós-graduação;
VIII
aprovar os currículos e os projetos de funcionamento dos cursos de graduação e de pós-graduação;
IX
aprovar planos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar;
X
aprovar as normas gerais de graduação e de pós-graduação da Universidade;
XI
aprovar o calendário escolar da UEMG;
XII
manifestar-se sobre política de pessoal docente e supervisionar sua execução;
XIII
aprovar acordos, convênios e outros termos destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, ouvidas as Pró-Reitorias de Planejamento e de Administração e Finanças, observado o disposto no inciso XI do artigo 14 deste Estatuto;
XIV
decidir sobre recursos ou representações que lhe forem submetidos em matéria de ensino e pesquisa, de acordo com as normas regimentais;
XV
decidir sobre homologação de parecer favorável aprovado pelo Conselho Departamental sobre reconhecimento de notório saber para inscrição em concurso docente, previsto no artigo 55, inciso IX, deste Estatuto;
XVI
propor critérios de distribuição de recursos financeiros nas áreas de sua competência;
XVII
integrar o Colégio Eleitoral;
XVIII
deliberar sobre qualquer matéria de ensino, de pesquisa e de extensão não incluída na competência de outro órgão.