Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Integram o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I
a Presidência, exercida pelo Reitor e, na sua falta ou impedimento, por seu substituto legal;
II
o plenário, constituído pelos conselheiros presentes às sessões regularmente convocadas e instaladas;
III
as comissões, permanentes ou especiais, eleitas pelo Plenário. Seção II Das Atribuições e do Funcionamento