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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

– A UEMG tem por finalidade o desenvolvimento das ciências, da tecnologia, da filosofia, das letras e das artes e a formação de profissionais mediante a pesquisa, o ensino e a extensão.