Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
– A UEMG tem por finalidade o desenvolvimento das ciências, da tecnologia, da filosofia, das letras e das artes e a formação de profissionais mediante a pesquisa, o ensino e a extensão.