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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 18

– O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é integrado:

I

pelo Reitor, como presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;

II

pelo Vice-Reitor;

III

pelos Pró-Reitores de Ensino e de Pesquisa e Extensão;

IV

por 1 (um) representante do corpo docente de cada Campus universitário, eleito por seus pares;

V

por representantes do corpo discente, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.

Parágrafo único

– É garantida a representação, por 1 (um) docente de cada unidade agregada, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com direito a voz.