Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é integrado:
I
pelo Reitor, como presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
II
pelo Vice-Reitor;
III
pelos Pró-Reitores de Ensino e de Pesquisa e Extensão;
IV
por 1 (um) representante do corpo docente de cada Campus universitário, eleito por seus pares;
V
por representantes do corpo discente, escolhidos na forma deste Estatuto e do Regimento Geral.
Parágrafo único
– É garantida a representação, por 1 (um) docente de cada unidade agregada, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com direito a voz.