Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão técnico superior de deliberação, coordenação e supervisão em matéria de ensino, pesquisa e extensão. Seção I Da Constituição