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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 16

– O Conselho Universitário reunir-se-à com a maioria absoluta dos seus membros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto ou no Regimento Geral, serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos. Capítulo II Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão