Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 14
– São atribuições do Conselho Universitário:
I
aprovar o Estatuto, o Regimento Geral, os regimentos específicos, as resoluções, bem como modificá-los;
II
aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da UEMG;
III
aprovar os orçamentos plurianual e anual da Universidade;
IV
tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho apresentados pelo Reitor;
V
julgar as contas da gestão do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador e, quando for o caso, as contas de dirigentes universitários;
VI
criar, desmembrar, fundir, agregar, absorver, incorporar ou extinguir unidades, departamentos e outros órgãos;
VII
autorizar o funcionamento de cursos de graduação e de pós graduação;
VIII
determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão ou curso;
IX
autorizar a aquisição, a locação, a gravação, a permuta ou alienação de bens imóveis, pela Universidade, assim como a aceitação de subvenções, doações e legados;
X
estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização do respectivo quadro;
XI
estabelecer a política referente à celebração de acordos, convênios e outros termos e determinar instâncias competentes para sua aprovação;
XII
fixar taxas e emolumentos;
XIII
deliberar, como instância superior, em matéria de recurso, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;
XIV
deliberar sobre normas para escolha de dirigentes universitários e representantes em órgãos colegiados, salvo disposição em contrário.
XV
deliberar sobre a estrutura e o funcionamento dos campi regionais;
XVI
deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, criar e conceder prêmios e distinções;
XVII
assistir à aula inaugural dos cursos da Universidade e à entrega de títulos honoríficos por esta outorgados;
XVIII
deliberar sobre matéria disciplinar;
XIX
eleger 1 (um) diretor de Campus como seu representante junto ao Conselho Curador;
XX
integrar o Colégio Eleitoral;
XXI
deliberar sobre questões omissas neste Estatuto e no Regimento Geral.
Parágrafo único
– O atendimento ao disposto no inciso XVII deste artigo se fará em sessão solene e pública convocada pela presidência do Colegiado, instalando-se os trabalhos independentemente de "quorum".