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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 14

– São atribuições do Conselho Universitário:

I

aprovar o Estatuto, o Regimento Geral, os regimentos específicos, as resoluções, bem como modificá-los;

II

aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da UEMG;

III

aprovar os orçamentos plurianual e anual da Universidade;

IV

tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho apresentados pelo Reitor;

V

julgar as contas da gestão do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador e, quando for o caso, as contas de dirigentes universitários;

VI

criar, desmembrar, fundir, agregar, absorver, incorporar ou extinguir unidades, departamentos e outros órgãos;

VII

autorizar o funcionamento de cursos de graduação e de pós graduação;

VIII

determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão ou curso;

IX

autorizar a aquisição, a locação, a gravação, a permuta ou alienação de bens imóveis, pela Universidade, assim como a aceitação de subvenções, doações e legados;

X

estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização do respectivo quadro;

XI

estabelecer a política referente à celebração de acordos, convênios e outros termos e determinar instâncias competentes para sua aprovação;

XII

fixar taxas e emolumentos;

XIII

deliberar, como instância superior, em matéria de recurso, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;

XIV

deliberar sobre normas para escolha de dirigentes universitários e representantes em órgãos colegiados, salvo disposição em contrário.

XV

deliberar sobre a estrutura e o funcionamento dos campi regionais;

XVI

deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, criar e conceder prêmios e distinções;

XVII

assistir à aula inaugural dos cursos da Universidade e à entrega de títulos honoríficos por esta outorgados;

XVIII

deliberar sobre matéria disciplinar;

XIX

eleger 1 (um) diretor de Campus como seu representante junto ao Conselho Curador;

XX

integrar o Colégio Eleitoral;

XXI

deliberar sobre questões omissas neste Estatuto e no Regimento Geral.

Parágrafo único

– O atendimento ao disposto no inciso XVII deste artigo se fará em sessão solene e pública convocada pela presidência do Colegiado, instalando-se os trabalhos independentemente de "quorum".